Artigos & Notícias

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL SINDICAL: QUAIS AS MUDANÇAS?

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válida a cobrança da chamada contribuição assistencial, que é o pagamento de um valor aos sindicatos de categoriais profissionais destinado ao custeio de atividades como as negociações coletivas — em que se acertam condições de trabalho entre empregadores e empregados, assim, a contribuição assistencial sindical passa a ser constitucional e sua instituição se dá por acordo ou convenção coletiva que estabelece como as contribuições assistenciais serão cobradas dos empregados da categoria, ainda que não sindicalizados – entretanto, assegurando o direito de oposição.

É importante observar que a contribuição assistencial não deve ser confundida com o imposto sindical ou contribuição sindical, cuja cobrança é opcional desde uma reforma tributária em 2017.

No que diz respeito ao valor da contribuição assistencial, diferentemente do imposto sindical, não há um montante fixo. Esse valor será definido em assembléias e pode variar entre categorias e sindicatos. Os empregados precisam aprovar o percentual da contribuição e sua periodicidade, sendo a empresa responsável por coletar e remeter os valores ao sindicato.

Embora tecnicamente a decisão do STF não tenha restabelecido o imposto sindical, na prática, a contribuição assistencial se tornou obrigatória, desde que não haja oposição formal do trabalhador. Importa observar que a opção de oposição ainda não foi definida, se será feita por escrito, ou manifestação de vontade presencial, por exemplo.
Interessante que a empresa já observe a convenção coletiva vigente para sua categoria e verifique se o sindicato já instituiu valores referentes à contribuição assistencial e se já determinou como o empregado deve exercer o direito a oposição.

Em caso de dúvidas sobre essa decisão ou qualquer outra questão legal, não hesite em entrar em contato com os especialistas da Advocacia Martins para obter orientações adicionais.

Compartilhe

Últimas Notícias & Artigos

Picture of Elton Martins

Elton Martins

Advogado regularmente inscrito na OAB/PR 65.238, OAB/SP 450.354 e OAB/RJ 233.127